Promulgada a lei que permite o uso da Telemedicina
A lei 13.989/2020 dispõe sobre o uso da telemedicina especialmente durante a pandemia do Coronavírus.
Diante da crise ocasionada pela pandemia do COVID-19, o Poder Executivo promulgou no dia 15 de abril de 2020, a Lei nº 13.989, cujo texto dispõe sobre o uso de “telemedicina” enquanto durar a crise ocasionada pelo Coronavírus.
A Telemedicina é uma especialidade médica que disponibiliza serviços à distância para o cuidado com a saúde, e ocorre por meio de modernas tecnologias digitais que promovem a assistência médica online a pacientes, clínicas, hospitais e profissionais da saúde.
Este intercâmbio de informações ocorre através da internet, em plataformas virtuais com acesso pelo computador, celular ou tablet, que garantem alta velocidade no acolhimento.
Interessante que, apesar de ser um atendimento por meio de tecnologia, é possível trabalhar ainda com pesquisas, prevenção de doenças ou lesões.
Não obstante a tanta praticidade, o profissional da saúde alerta aos pacientes quanto às limitações do uso da telemedicina, como por exemplo, no caso de haver necessidade de realização de exames presenciais e físicos.
Como não poderia ser diferente, a telemedicina também segue os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades, exceto quando o serviço for prestado exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Por fim, embora haja certas limitações, a presente lei garante, de certa forma, um atendimento rápido e seguro, pois a telemedicina tem o grande potencial de melhorar o atendimento em saúde no país, já que coloca um maior número de pessoas em contato com a saúde de forma online e bem estruturada, conectadas a profissionais capacitados para esse tipo de assistência. Além disso, proporciona mais segurança, uma vez que, por não haver o contato físico, evita o perigo de contágio pelo Covid-19.
Para saber mais, acesse a lei completa, pelo site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13989.htm
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